terça-feira, 28 de janeiro de 2014

SP - Resolução Conjunta da SEDPcD, SES, SEE, SEDS, SEERT, SEELJ, SEC, SEJDC, SEDECT nº 01, de 14-2-2013

Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Saúde, da Educação, do Desenvolvimento Social, do Emprego e Relações de Trabalho, do Esporte, Lazer e Juventude, da Cultura, da Justiça e Defesa da Cidadania e do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Resolvem,

por meio desta Resolução Conjunta:

Artigo 1º. A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Saúde, da Educação, do Desenvolvimento Social, do Emprego e Relações de Trabalho, do Esporte, Lazer e Juventude, da Cultura, da Justiça e Defesa da Cidadania e do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia definirão e adotarão os princípios e diretrizes do Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual.

Artigo 2º. Os princípios do Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual são:

I) Reconhecimento das pessoas com deficiência intelectual como sujeitos de direito;

II) Respeito aos direitos humanos das pessoas com deficiência intelectual assegurados na legislação e normas nacionais e internacionais existentes;

III) A igualdade e o respeito à diversidade;

IV) Garantia e promoção dos Direitos Humanos das pessoas com deficiência intelectual;

V) Garantia de igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência intelectual; deficiência intelectual;

VI) A articulação, integração e interssetorialidade das políticas, programas e serviços, a fim de que sejam efetivos na busca da qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual;

VII) A equidade e justiça social, por meio do desenvolvimento de programas e ações específicos para os grupos sociais historicamente discriminados;

VIII) Construção participativa com os atores diretos da Sociedade Civil Organizada e dos Técnicos das Secretarias envolvidas;

IX) A participação da Sociedade Civil como importante instrumento de controle social e de garantia da transparência das ações do poder público.

Artigo 3º. Caberão a cada Secretaria de Estado as seguintes diretrizes do Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual:

I) Secretaria de Estado da Saúde – SES:

a) Implantar programas e ações voltadas à prevenção da deficiência intelectual, especialmente ao acompanhamento de crianças de risco para o desenvolvimento da deficiência intelectual;

b) Estabelecer protocolos para o diagnóstico da deficiência intelectual, bem como consolidar uma Rede de Referência para a realização do Diagnóstico, com indicação dos apoios necessários às pessoas com deficiência intelectual;

c) Definir política de atendimento para pessoas com deficiência intelectual com maior necessidade de apoio e/ou vulnerabilidade, especialmente àquelas em processo de envelhecimento.

II) Secretaria de Estado da Educação – SEE:

a) Incidir para que os CEI´s – Centros de Educação Infantil e EMEI´s – Escolas de Educação Infantil possam contar com profissionais capacitados para detectar sinais de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor das crianças matriculadas, visando uma intervenção precoce;

b) Garantir estímulo adequado ao desenvolvimento de crianças com deficiência intelectual matriculadas na rede de atendimento;

c) Fortalecer a formação dos professores da rede regular de ensino com vistas a garantir uma educação inclusiva efetiva;

d) Implantar Política de Avaliação do Desenvolvimento dos alunos com deficiência intelectual incluídos na rede regular de ensino (Educação Inclusiva) e nas Escolas Especializadas;

III) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SEDS:

a) Garantir a inclusão da pessoa com deficiência intelectual na rede socioassistencial;

b) Mapear e organizar a rede de atenção à pessoa com deficiência intelectual no Estado de São Paulo;

c) Definir política de atendimento para as pessoas com deficiência intelectual adulta/idosa com maior necessidade de apoio e/ou vulnerabilidade social;

d) Formar os atores do Sistema de Proteção Básica e Especial sobre os direitos e atendimento à pessoa com deficiência intelectual;

e) Fortalecer a rede de proteção à criança e adolescente com deficiência intelectual no Estado, prevenindo e enfrentando as ações de violência sofridas por essa população;

f) Integrar a atuação e planos de trabalho dos Conselhos de Assistência Social e da Pessoa com Deficiência, visando maior integralidade das ações e resultados.

IV) Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho – SEERT:

a) Incentivar a contratação de pessoas com deficiência intelectual no mercado de trabalho;

b) Consolidar um sistema de busca ativa de candidatos para a qualificação profissional;

c) Incentivar o “emprego apoiado” como uma oportunidade de inclusão da pessoa com deficiência intelectual no mercado de trabalho;

d) Criar estratégias para o financiamento de Programas de Capacitação e Inclusão profissional voltados à pessoa com deficiência intelectual;

e) Realizar estudo longitudinal da inclusão da pessoa com deficiência intelectual no mercado de trabalho.

V) Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude – SEELT:

a) Incentivar a inclusão da pessoa com deficiência intelectual nos jogos e atividades esportivas do calendário da Secretaria;

b) Fomentar e incentivar a participação de todos os alunos, incluindo os alunos com deficiência intelectual nas Olimpíadas Escolares;

c) Formar os profissionais que atuam na Secretaria, prioritariamente os técnicos esportivos, com vistas a incentivar a inclusão pelo esporte e ofertar os apoios específicos à pessoa com deficiência intelectual;

d) Financiar projetos que fomentem a inclusão pelo Esporte.

VI) Secretaria de Estado da Cultura – SEC:

a) Promover a inclusão da pessoa com deficiência intelectual nos equipamentos de cultura do Estado de São Paulo;

b) Incentivar a produção artística que fomente a inclusão pela Arte e Cultura.

VII) Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania – SEJDC:

a) Formar os atores do Sistema de Justiça sobre a deficiência intelectual, direitos e paradigmas;

b) Articular e mobilizar a rede de defesa de direitos, de competência da Secretaria, para que tenham informações qualificadas sobre a deficiência intelectual.

VIII) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – SEDECT:

a) Disseminar boas práticas de inclusão, especialmente profissional da pessoa com deficiência intelectual;

b) Realizar estudos e pesquisas em favor da prevenção, inclusão e melhora da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual.

IX) Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEDPcD:

a) Gerar e disseminar conhecimento sobre a deficiência intelectual por meio de publicação de pesquisas, protocolos específicos, artigos de interesse, entre outros;

b) Incentivar e promover a realização de Seminários, Encontros, entre outros, que fomentem a troca de informações e ampliem o conhecimento acerca da deficiência intelectual;

c) Assessorar a formação dos atores envolvidos com a temática da deficiência intelectual, direitos e paradigmas;

d) Monitorar a execução do Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual, a ser implantado no Estado de São Paulo. Artigo 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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