A
partir de 2020, será possível solicitar atendimento especializado e/ou
específico após o período das inscrições do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem), desde que por motivos supervenientes. Isso significa que
participantes que se enquadrarem no perfil dos atendimentos oferecidos
no Enem, com diagnóstico posterior ao período de inscrição, também
poderão se beneficiar dos recursos de acessibilidade. As solicitações
para atendimento deverão ser feitas em até dez dias úteis antes da
realização das provas ou até cinco dias úteis após o último domingo de
aplicação.
A
nova regra será detalhada nos editais do Enem a partir deste ano. A
mudança é resultado da Ação Civil Pública n.º 1002647-27.2017.4.01.3900,
ajuizada pelo Ministério Público Federal e assinada pelo juiz federal
da 5ª Vara/SJPA, Jorge Ferraz de Oliveira Junior.
Atualmente,
o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep) garante atendimento especializado, específico e por nome
social aos participantes do Enem, além de 15 recursos de
acessibilidade. Para comprovar a necessidade de atendimento, os
participantes devem providenciar documento comprobatório de acordo com
as regras do edital.
fonte: INEP
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