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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

PARANÁ - Atribuições do Professor da Sala de Recursos Multifuncionais

Atribuições do Professor da Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, requeridas no Edital nº 90/2016 - GS/SEED - Edital de Seleção de Professores do Quadro Próprio do Magistério da Secretaria de Estado da Educação do Paraná para suprir Professor Especialista no Atendimento Educacional Especializado de Sala de Recursos Multifuncionais - SRM:

ANEXO II - EDITAL N.º 90/2016 – GS/SEED 

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA SUPRIR PROFESSOR ESPECIALISTA NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS 

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SRM 

a) Realizar a identificação das necessidades educacionais específicas dos estudantes por meio de avaliação pedagógica, visando à construção do Plano de Atendimento Educacional Especializado, documento este que deverá ser elaborado pelo professor da SRM diante do ingresso do estudante na SRM, e realimentado após cada conselho de classe, conforme orientações técnicas da SEED/DEE. 

b) Organizar cronograma de atendimento pedagógico, (vistado pela equipe pedagógica e diretiva) bem como fornecer os dados necessários para registro do referido cronograma no sistema SERE. 

c) Acompanhar, por meio do trabalho colaborativo, o desenvolvimento acadêmico do estudante no turno de matrícula de escolarização ou disciplina na EJA, visando à funcionalidade das intervenções e recursos pedagógicos trabalhados na Sala de Recursos Multifuncionais, na Educação Básica. 

d) Registrar sistematicamente todos os avanços e dificuldades do estudante, conforme Plano de Atendimento Educacional Especializado. 

e) Participar de todas as atividades previstas no calendário escolar, especialmente no conselho de classe. 

f) Cumprir os prazos legais para entrega dos documentos oficiais de resultados do estudante. 

g) Cumprir as orientações emitidas pela SEED/DEE, via NRE.

FONTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ

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sábado, 7 de maio de 2016

MEC Portaria 243, de 17/04/2016 - Regras de atuação de Instituições Públicas e Particulares na Educação Especial

Portaria MEC nº 243, de 17/04/2016 - Regras de atuação de Instituições Públicas e Particulares na Educação Especial

Publicada no Diário Oficial da União de 18/04/2016:

Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 243, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Estabelece os critérios para o funcionamento, a avaliação e a supervisão de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, em observância ao art. 27, inciso X, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e

CONSIDERANDO:

Os arts. 205, 208 e 209 da Constituição;
O art. 24 da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência -  ONU/2006;
O Decreto no 7.611, de 17 de novembro de 2011;
A Resolução CNE/CEB no 4, de 2 de outubro de 2009, que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - MEC/2008; e
O art. 8o da Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014, e a estratégia 4.14 do Plano Nacional de Educação - PNE, que determina a definição de indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, resolve:

Art. 1o Esta Portaria visa definir requisitos para o funcionamento das instituições públicas e privadas comunitárias, confessionais, sem fins lucrativos, especializadas em educação especial, bem como critérios para supervisão e avaliação dos serviços prestados.

Art. 2o As instituições públicas e privadas comunitárias, confessionais, sem fins lucrativos, especializadas em educação especial poderão desenvolver as seguintes atividades:

I - ofertar o Atendimento Educacional Especializado - AEE aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, de forma complementar às etapas e/ou às modalidades de ensino, definidas no projeto político pedagógico;

II - organizar e disponibilizar recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais específicas dos alunos, público alvo da educação especial;

III - atender, de forma complementar ou suplementar, alunos matriculados em escolas da rede regular de educação básica;

IV - realizar interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios necessários que favoreçam a participação e a aprendizagem dos alunos nas classes comuns, em igualdade de condições com os demais alunos;

V - colaborar com a rede pública de ensino na formação continuada de professores que atuam nas classes comuns e nas salas de recursos multifuncionais;

VI - apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis;

VII - participar das ações intersetoriais realizadas entre a escola comum e os demais serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho e outros necessários para o desenvolvimento integral dos alunos;

VIII - realizar estudo de caso, elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das barreiras à plena participação e aprendizagem, bem como os meios para sua eliminação, a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade e o cronograma do atendimento e a carga horária, individual;

IX - implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade a serem utilizados pelo aluno na sala de aula comum e demais ambientes da escola;

X - orientar a família sobre o uso dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, utilizados pelo aluno, de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação; e

XI - desenvolver atividades do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos, tais como: ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras; ensino da Língua Portuguesa como segunda língua; ensino da Informática acessível; ensino do sistema Braille; ensino do uso do soroban; ensino das técnicas para a orientação e mobilidade; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA; ensino do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva - TA; atividades de vida autônoma; atividades de enriquecimento curricular; e atividades para o desenvolvimento das funções cognitivas.

Art. 3o Para o funcionamento das instituições públicas e privadas comunitárias, confessionais, sem fins lucrativos, especializadas em educação especial, exige-se:

I - Funcionamento administrativo:
 
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;

c) registro do ato constitutivo, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3o da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009;

d) balanço patrimonial, demonstração das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa;

e) demonstração do resultado do exercício e notas explicativas, com receitas e despesas por área de atuação da entidade, se for o caso; e

f) apresentação de Edital de Convocação e Convênio com o Poder Público, no caso de Instituição de caráter confessional, comunitário, sem fim lucrativo especializada em educação Especial.

II - Organização Pedagógica:

a) Projeto Político Pedagógico - PPP com foco na organização e oferta do AEE, de acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - MEC/2008;

b) comprovação da existência de recursos e equipamentos apropriados para o desenvolvimento das atividades previstas no PPP;

c) comprovação da existência de espaço físico e das condições de acessibilidade;

d) existência de profissionais para atuar nos cargos de direção, coordenação pedagógica, exercício da docência e funções técnico-administrativas;

e) comprovação da formação dos profissionais docentes e não docentes, compatível com as funções exercidas para a efetivação das atividades desenvolvidas pela instituição;

f) existência de conselhos deliberativos e de critérios para a escolha dos representantes dos conselhos; e

g) descrição do processo de seleção de dirigentes, docentes e demais profissionais.

Art. 4o São critérios para avaliação e supervisão das instituições públicas e privadas, comunitárias, confessionais, sem fins lucrativos, especializadas em educação especial:

I - cadastro regular da instituição;

II - dados da comunidade onde a instituição se insere, demonstrando a necessidade de sua atuação para fortalecimento do sistema educacional inclusivo;

III - objetivos e finalidades da instituição em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - ONU/2006, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - MEC/2008 e a Resolução CNE/CEB no 4, de 2009, que embasam a organização e oferta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo;

IV - Projeto Político Pedagógico que explicite atividades próprias da modalidade da educação especial;

V - atuação da instituição, congruente com o PPP;

VI - capacidade de atendimento, considerando a existência e a adequação do número de profissionais, recursos disponíveis, espaço físico e condições de acessibilidade;

VII - matrículas no AEE e no ensino regular, conforme declarado no Censo escolar MEC/INEP;

VIII - comprovação da matrícula em escola comum do ensino regular dos alunos atendidos na modalidade da educação especial ofertada pela instituição;

IX - corpo docente com formação e experiência para a oferta do AEE: com formação inicial para o exercício da docência e com formação continuada em Educação Especial;

X - atuação específica de cada profissional necessário ao desenvolvimento das atividades previstas no PPP, com formação e carga horária compatíveis com a função exercida;

XI - descrição do conjunto de atividades, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, organizados institucionalmente;

XII - identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pela instituição e o número de alunos de cada escola matriculados no AEE;

XIII - especificação das estratégias de articulação da instituição com a escola comum da rede regular de ensino;

XIV - descrição do plano de atendimento educacional especializado, mencionando a identificação dos alunos atendidos pela instituição;

XV - o registro de matrícula no AEE, junto ao Censo Escolar MEC/INEP; o tipo de atendimento individual ou em grupo; a periodicidade e a carga horária total do AEE;

XVI - detalhamento da proposta de formação continuada de professores da instituição: a carga horária, a ementa, o tipo de modalidade, se presencial ou a distância, e a instituição formadora;

XVII - descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, entre outras; mobiliários; equipamentos e recursos específicos para o AEE;

XVIII - descrição das condições de acessibilidade arquitetônica: sanitários e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual;

XIX - descrição das condições de acessibilidade pedagógica: materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados;

XX - condições de acessibilidade nas comunicações e informações: CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, material em relevo, entre outros; nos mobiliários; e no transporte;

XXI - relatório do desenvolvimento das atividades do AEE, em interface com os professores das escolas de ensino regular; e

XXII - em caso de instituição filantrópica, verificação dos termos do Convênio com o Poder Público, considerando os requisitos de funcionamento administrativo e da organização pedagógica.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Guia para flexibilizar as aulas

Matéria da Nova Escola
Como adaptar suas aulas para a inclusão?

GUIA DE FLEXIBILIZAÇÃO

Use este guia como um recurso de apoio para fazer o seu planejamento, melhorar a parceria com o AEE e adaptar as atividades de acordo com a necessidade de cada aluno

Como fazer a flexibilização

As deficiências

Atendimento especializado

Checklist
Leia a íntegra

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domingo, 31 de outubro de 2010

A Educação Especial na Resolução CNE/CEB nº 04/2010


Da Resolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, publicada em 14/07/2010:
Seção II
Educação Especial
Art. 29. A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar.
§ 1º Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
§ 2º Os sistemas e as escolas devem criar condições para que o professor da classe comum possa explorar as potencialidades de todos os estudantes, adotando uma pedagogia dialógica, interativa, interdisciplinar e inclusiva e, na interface, o professor do AEE deve identificar habilidades e necessidades dos estudantes, organizar e orientar sobre os serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade para a participação e aprendizagem dos estudantes.
§ 3º Na organização desta modalidade, os sistemas de ensino devem observar as seguintes orientações fundamentais:
I - o pleno acesso e a efetiva participação dos estudantes no ensino regular;
II - a oferta do atendimento educacional especializado;
III - a formação de professores para o AEE e para o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas;
IV - a participação da comunidade escolar;
V - a acessibilidade arquitetônica, nas comunicações e informações, nos mobiliários e equipamentos e nos transportes;
VI - a articulação das políticas públicas intersetoriais.

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terça-feira, 28 de julho de 2009

DIRETRIZES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA EDUCAÇÃO BÁSICA

O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Especial, considerando a Constituição Federal de 1988, que estabelece o direito de todos a educação; a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de janeiro de 2008; e o Decreto Legislativo nº 186, de julho de 2008, que ratifica a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), institui as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na educação básica, regulamentado pelo do Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008.

DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.

Os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, os com transtornos globais do desenvolvimento e os com altas habilidades/superdotação nas escolas comuns do ensino regular e ofertar o atendimento educacional especializado – AEE, promovendo o acesso e as condições para uma educação de qualidade.

O atendimento educacional especializado - AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.

Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.

Consideram-se serviços e recursos da educação especial àqueles que asseguram condições de acesso ao currículo por meio da promoção da acessibilidade aos materiais didáticos, aos espaços e equipamentos, aos sistemas de comunicação e informação e ao conjunto das atividades escolares.

Para o atendimento às necessidades específicas relacionadas às altas habilidades/superdotação são desenvolvidas atividades de enriquecimento curricular nas escolas de ensino regular em articulação com as instituições de educação superior, profissional e tecnológica, de pesquisa, de artes, de esportes, entre outros.

Nos casos de escolarização em classe hospitalar ou em ambiente domiciliar, o AEE é ofertado aos alunos público-alvo da educação especial, de forma complementar ou suplementar.

O AEE é realizado, prioritariamente, na Sala de Recursos Multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, podendo ser realizado, também, em centro de atendimento educacional especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado com a Secretaria de Educação.

DO PÚBLICO-ALVO

Considera-se público-alvo do AEE:

a. Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

b. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.

c. Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

DO FINANCIAMENTO

De acordo com o Decreto n. 6.571/08, os alunos público alvo da educação especial serão contabilizados duplamente no FUNDEB, quando tiverem matrícula em classe comum de ensino regular da rede pública e matrícula no atendimento educacional especializado - AEE, conforme registro no Censo escolar/ MEC/INEP do ano anterior. Dessa forma, são contempladas:

a. Matrícula na classe comum e na sala de recursos multifuncional da mesma escola pública;

b. Matrícula na classe comum e na sala de recursos multifuncional de outra escola pública;

c. Matrícula na classe comum e no centro de atendimento educacional especializado público;

d. Matrícula na classe comum e no centro de atendimento educacional especializado privado sem fins lucrativos.

DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO AEE

A oferta do atendimento educacional especializado - AEE deve constar no Projeto Pedagógico da escola de ensino regular, prevendo na sua organização:

a. Sala de recursos multifuncional: espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;

b. Matrícula do aluno no AEE: condicionada à matrícula no ensino regular da própria escola ou de outra escola;

c. Plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; cronograma de atendimento dos alunos;

d. Professor para o exercício da docência do AEE;

e. Profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuam no apoio às atividades de alimentação, higiene e locomoção.

f. Articulação entre professores do AEE e os do ensino comum.

g. Redes de apoio: no âmbito da atuação intersetorial, da formação docente, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que contribuam para a realização do AEE.

A oferta do atendimento educacional especializado - AEE, no centro de atendimento educacional especializado público ou privado sem fins lucrativos conveniado para essa finalidade, deve constar no projeto pedagógico do centro, contemplando na sua organização os recursos, o plano de AEE, os professores e demais profissionais, conforme orientação da Secretaria de Educação.

Os centros de atendimento educacional especializados devem cumprir as normativas estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema de ensino, quanto a sua autorização de funcionamento, em consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes.

DA FORMAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR

Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica na educação especial, inicial ou continuada.

São atribuições do professor do atendimento educacional especializado:

a. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial;

b. Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

c. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;

d. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

e. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

f. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

g. Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação.

h. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

i. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.

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domingo, 26 de julho de 2009

Sala de Recursos Multifuncionais

As Salas de Recursos Multifuncionais são espaços localizados nas escolas de educação básica onde se realiza o Atendimento Educacional Especializado – AEE. Elas são constituídas de mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos e de professores com formação para realizar o AEE.

O Atendimento Educacional Especializado – AEE é um serviço da Educação Especial, de caráter complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular, voltado para a formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação, considerando as suas necessidades específicas de forma a promover acesso, participação e interação nas atividades escolares. Ele perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, sem substituí-los, garantindo o direito de todas as crianças e jovens a educação escolar comum. O AEE é realizado no turno inverso ao da sala de aula comum.

- Alunos com deficiência são aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

São deficiências:

Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB até 70 dB, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno que utiliza o Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI (prótese auditiva) pode, ou não, processar informações lingüísticas pela audição e, conseqüentemente, tornar-se capaz de desenvolver a linguagem oral, mediante atendimento fonoaudiológico e educacional.

Surdez - perda auditiva acima de 71 dB, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno com essa surdez, em geral, utiliza a Língua Brasileira de Sinais - Libras.

Deficiência Mental – Caracteriza-se por limitações significativas, tanto no desenvolvimento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais. Os alunos com Síndrome de Down serão informados como alunos com deficiência mental.

Deficiência Física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismos, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho das funções.

Deficiência Múltipla – Associação, na mesma pessoa, de duas ou mais deficiências primárias (mental /visual/ auditiva/ física).

Deficiência Visual – Perda total ou parcial de visão, congênita ou adquirida, variando com o nível ou acuidade visual da seguinte forma:

- Cegueira – Ausência total de visão até a perda da percepção luminosa.

- Visão Subnormal ou Baixa Visão – Comprometimento do funcionamento visual de ambos os olhos, mesmo após tratamento ou correção. Possui resíduos visuais que permitem a leitura de textos impressos ampliados ou com o uso de recursos ópticos.

Surdocegueira – Deficiência única que apresenta a deficiência auditiva e visual concomitantemente em diferentes graus, necessitando desenvolver formas diferenciadas de comunicação para aprender e interagir com a sociedade.

- Alunos com transtornos globais do desenvolvimento são aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.

São transtornos globais do desenvolvimento:

Autismo Clássico - É um distúrbio congênito caracterizado por alterações no desenvolvimento infantil que se manifesta nos primeiros meses de vida, caracterizando-se por um comprometimento das relações interpessoais e diversas alterações de linguagem e dos movimentos.

Síndrome de Asperger - É uma síndrome que está relacionada com o autismo, diferenciando-se deste por não comportar nenhum comprometimento no desenvolvimento cognitivo ou de linguagem.

Síndrome de Rett - É uma anomalia de ordem neurológica e de caráter progressivo, que acomete em maior proporção crianças do sexo feminino, sendo hoje comprovada também em crianças do sexo masculino. Compromete o crescimento craniano, acarreta em regressão da fala e das habilidades motoras adquiridas, em particular o movimento ativo da mão, há alterações comportamentais, aparecimento de crises convulsivas em 50 a 70% dos casos, alterações respiratórias e do sono e constipação intestinal.

Transtorno Desintegrativo da Infância (Psicose Infantil) - É um transtorno de personalidade dependente do transtorno da organização do eu e da relação da criança com o meio ambiente.

- Alunos com altas habilidades/ superdotação são alunos que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.



FONTE:
EducaCenso

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