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quinta-feira, 13 de abril de 2023

SP - Decreto nº 67.635/2023 - Educação Especial na rede estadual de ensino

Decreto nº 67.635/2023, que dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino - publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de abril, página 1 - Seção I.

DECRETO Nº 67.635, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

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sábado, 2 de outubro de 2021

SP Decreto 64.433 de 02/09/2019 - Programa Meu Emprego - Trabalho inclusivo

Diário Oficial - Executivo, 03/09/2019, p.1:


DECRETO Nº 64.433, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

Institui, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Programa Estadual de Inclusão para o Trabalho da Pessoa com Deficiência - "PROGRAMA MEU EMPREGO Trabalho Inclusivo" e dá providências correlatas

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segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Plataforma do Governo de SP reúne dados de diversas áreas relacionadas às pessoas com deficiência

Iniciativa da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência é voltada à inclusão e visa o diálogo a partir da reunião de informações de áreas como violência, educação, saúde, entre outras relacionadas à deficiência novembro - 2020

Pensando em possibilitar a indução de políticas públicas, construção de novas ações inclusivas em nível municipal e estadual e ser referência para pessoas com deficiência, profissionais, ativistas, legisladores e pesquisadores, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência criou a plataforma “Base de Dados dos Direitos da Pessoa com Deficiência”.

Por meio de um sistema de Business Intelligence (BI), a Base conta com dados censitários e informações relacionadas à pessoa com deficiência, organizadas em áreas de prevenção a violência, educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento social e esporte.

Além de subsidiar a tomada de decisão dos gestores na definição das políticas públicas voltadas à inclusão plena das 3 milhões de pessoas com deficiência que vivem no Estado de São Paulo (dados Censo 2010 do IBGE), a plataforma é um instrumento de monitoramento da garantia dos direitos desse público, servindo também como fonte de estudo aos pesquisadores e profissionais interessados na causa.

Segundo as recomendações do Relatório Mundial sobre a Deficiência, publicado pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 2011, a “Base de Dados dos Direitos da Pessoa com Deficiência” é uma estratégia que tem consonância com o documento, que destaca a importância de uma consolidação de base de dados sobre o segmento das pessoas com deficiência aos Governos, como uma forma de enfrentamento às barreiras incapacitantes.

fonte: Secretaria do Estado de São Paulo - Direitos da Pessoa com Deficiência

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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Guia para flexibilizar as aulas

Matéria da Nova Escola
Como adaptar suas aulas para a inclusão?

GUIA DE FLEXIBILIZAÇÃO

Use este guia como um recurso de apoio para fazer o seu planejamento, melhorar a parceria com o AEE e adaptar as atividades de acordo com a necessidade de cada aluno

Como fazer a flexibilização

As deficiências

Atendimento especializado

Checklist
Leia a íntegra

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domingo, 20 de novembro de 2011

Decreto nº 7.612 de 17/12/2011 - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite


Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009.

Parágrafo único. O Plano Viver sem Limite será executado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios, e com a sociedade.

Art. 2o São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Art. 3o São diretrizes do Plano Viver sem Limite:

I - garantia de um sistema educacional inclusivo;

II - garantia de que os equipamentos públicos de educação sejam acessíveis para as pessoas com deficiência, inclusive por meio de transporte adequado;

III - ampliação da participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional;

IV - ampliação do acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza;

V - prevenção das causas de deficiência;

VI - ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial os serviços de habilitação e reabilitação;

VII - ampliação do acesso das pessoas com deficiência à habitação adaptável e com recursos de acessibilidade; e

VIII - promoção do acesso, do desenvolvimento e da inovação em tecnologia assistiva.

Art. 4o São eixos de atuação do Plano Viver sem Limite:

I - acesso à educação;

II - atenção à saúde;

III - inclusão social; e

IV - acessibilidade.

Parágrafo único. As políticas, programas e ações integrantes do Plano Viver sem Limite e suas respectivas metas serão definidos pelo Comitê Gestor de que trata o art. 5o.

Art. 5o Ficam instituídas as seguintes instâncias de gestão do Plano Viver sem Limite:

I - Comitê Gestor; e

II - Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento.

§ 1o O apoio administrativo necessário ao funcionamento das instâncias de gestão será prestado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 2o Poderão ser constituídos, no âmbito da gestão do Plano Viver sem Limite, grupos de trabalho temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.

§ 3o A participação nas instâncias de gestão ou nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6o Compete ao Comitê Gestor do Plano Viver sem Limite definir as políticas, programas e ações, fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano.

Parágrafo único. O Comitê Gestor será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério da Fazenda; e

VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 7o Compete ao Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento do Plano Viver sem Limite promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação do Plano, com vistas a assegurar a execução, monitoramento e avaliação das suas políticas, programas e ações.

§ 1o O Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VII - Ministério da Saúde;

VIII - Ministério da Educação;

IX - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

X - Ministério da Previdência Social;

XI - Ministério das Cidades;

XII - Ministério do Esporte;

XIII - Ministério do Trabalho e Emprego;

XIV - Ministério das Comunicações; e

XV - Ministério da Cultura.

§ 2o Os membros do Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 3o Poderão ser convidados para as reuniões do Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, bem como especialistas, para emitir pareceres e fornecer informações.

§ 4o O Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento apresentará periodicamente informações sobre a implementação do Plano ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 8o Os órgãos envolvidos na implementação do Plano deverão assegurar a disponibilização, em sistema específico, de informações sobre as políticas, programas e ações a serem implementados, suas respectivas dotações orçamentárias e os resultados da execução no âmbito de suas áreas de atuação.

Art. 9o A vinculação do Município, Estado ou Distrito Federal ao Plano Viver sem Limite ocorrerá por meio de termo de adesão voluntária, com objeto conforme às diretrizes estabelecidas neste Decreto.

§ 1o A adesão voluntária do ente federado ao Plano Viver sem Limite implica a responsabilidade de priorizar medidas visando à promoção do exercício pleno dos direitos das pessoas com deficiência, a partir dos eixos de atuação previstos neste Decreto.

§ 2o Poderão ser instituídas instâncias locais de acompanhamento da execução do Plano nos âmbitos estadual e municipal.

Art. 10. Para a execução do Plano Viver sem Limite poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas.

Art. 11. O Plano Viver sem Limite será custeado por:

I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos na implementação do Plano, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente;

II - recursos oriundos dos órgãos participantes do Plano Viver sem Limite que não estejam consignados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União; e

III - outras fontes de recursos destinadas por Estados, Distrito Federal, Municípios, ou outras entidades públicas e privadas.

Art. 12. Fica instituído o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, com a finalidade de formular, articular e implementar políticas, programas e ações para o fomento ao acesso, desenvolvimento e inovação em tecnologia assistiva.

§ 1o O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;

II - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI - Ministério da Educação; e

VII - Ministério da Saúde.

§ 2o Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação estabelecerá regras complementares necessárias ao funcionamento do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.

§ 3o Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal.

Art. 13. Os termos de adesão ao Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência firmados sob a vigência do Decreto no 6.215, de 26 de setembro de 2007, permanecerão válidos e poderão ser aditados para adequação às diretrizes e eixos de atuação do Plano Viver sem Limite.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Fica revogado o Decreto no 6.215, de 26 de setembro de 2007.

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segunda-feira, 26 de abril de 2010

Salas de Recursos - Como desenvolver habilidades dos alunos com deficiências

Da revista NOVA ESCOLA Edição 231 - Abril 2010:

Salas de recursos

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sexta-feira, 14 de agosto de 2009

MEC não homologa parecer do CNE sobre educação inclusiva

Uma resolução do Conselho Nacional da Educação (CNE) que torna obrigatória a matrícula de pessoas com deficiência no ensino comum, com a possibilidade de o aluno frequentar o atendimento educacional especializado no contra-turno, foi rejeitada pelo Ministério da Educação (MEC). A assessoria de comunicação do Ministério informou que o ministro Fernando Haddad não homologou o parecer e pediu ao CNE que o revise “à luz da Lei de Diretrizes de Diretrizes e Bases (9.394 de 1996) e do Decreto 6.571”.


A presidenta do CNE e relatora do parecer, Clélia Brandão, disse em entrevista ao Observatório da Educação não ter recebido ainda o posicionamento oficial do MEC. Ela entende que o parecer não traz nenhum problema. “Caso não seja homologado, será rediscutido no CNE, mas o parecer está dentro do decreto. A escolarização para criança e jovem com deficiência é fundamental, até para que se cumpra a Constituição”.

Em três de junho deste ano, o Conselho havia aprovado seu parecer nº 13, que regulamenta o decreto nº 6.571/2008, sobre as diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

De acordo com o documento, os alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação serão contabilizados duplamente no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), quando matriculados em classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado.

Obrigatoriedade

O ministro Fernando Haddad recebeu em audiência sobre o tema, em 4 de agosto, os deputados federais Maria do Rosário Nunes, presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, e Eduardo Barbosa, presidente da Federação Nacional das Apaes, além do senador Flávio Arns, presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Ao Observatório, Arns se posicionou contrário ao parecer, por extrapolar o decreto. “Deve haver a duplicidade no pagamento para aqueles que estão na classe comum e no atendimento educacional especializado. Isso é ótimo, mas nem todos devem obrigatoriamente estar na classe comum”. Ele entende que cabe à família e à própria pessoa com deficiência optar por frequentar ou não o ensino regular.

No entanto, a procuradora da república e autora do livro Direitos das pessoas com deficiência, Eugênia Fávero, ressalta que o parecer expressa princípios de convenção da ONU ratificada pelo Brasil, dispondo “expressamente que não há acesso à educação fora de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis”. Ela defende a integração dos dois tipos de ensino. “A criança tem direito ao sistema educacional inclusivo e ainda a todos os apoios e instrumentos específicos. Quem está só no serviço especializado está excluído” (leia aqui a entrevista completa).

Também entrevistado pelo Observatório da Educação, o deputado federal e presidente da Federação Nacional das Apaes, Eduardo Barbosa (PSDB-RJ), afirmou que a resolução não pode ser homologada porque extrapola a legislação em vigor, e o sistema educacional ainda não tem condições de lidar com a diversidade de deficiências existentes. “À medida que a escola comum vá criando possibilidades de atendimento às diversidades, a escola especial poderá ficar apenas com aqueles de maior comprometimento” (leia aqui a entrevista completa).

Transformação

Já Eugênia afirma que a ideia de ensinar crianças apenas em ambiente segregado é uma questão cultural que “precisa cair por terra”. “Não é novo isso, já aconteceu em relação às mulheres. Em relação às pessoas com deficiência, ainda tem um tabu muito grande”.

O Observatório da Educação também entrevistou Fábio Adiron, pai de um menino de dez anos com síndrome de Down e membro da comissão executiva do Fórum Permanente de Educação Inclusiva. Ele aprova o parecer nº 13 por considerar que, na escola comum, educa-se a criança para ter autonomia. “Somos a favor da educação especial e contra a escola especial, que é um modelo de segregação. A educação especial é uma necessidade específica do aluno que está na escola” (leia aqui a entrevista completa).

Saiba mais


Leia aqui o artigo Inclusão desafia a educação especial, escrito por Lucio Carvalho, colaborador da Inclusive - Agência para Promoção da Inclusão.

Leia também as entrevistas com:

Eugênia Fávero, procuradora da república e autora do livro Direitos das pessoas com deficiência, pela WVA Editora (leia aqui)

Deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-RJ), presidente da Federação Nacional das APAEs (leia aqui)

Fábio Adiron
, membro da comissão executiva do Fórum Permanente de Educação Inclusiva e pai de um menino de dez anos com síndrome de Down (leia aqui)


Na próxima edição do boletim, serão publicadas entrevistas com Ana Maria Barbosa, coordenadora do programa Rede Saci, da USP; e Marcos Mazzotta, membro-fundador do Laboratório de Estudos sobre Deficiências, do Instituto de Psicologia da USP, professor (aposentado) da Faculdade de Educação da USP e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Carta da Federação Nacional das APAEs em repúdio ao parecer.

Leia o parecer na íntegra.

Sites que abordam a temática:

http://agenciainclusive.wordpress.com/ - Agência Inclusive: Agência para a promoção da inclusão

http://saci.org.br/ - Rede Saci

http://www.escoladegente.org.br/ - Comunicação em inclusão

http://www.observatoriodaeducacao.org.br/ebulicao/ebul20/ - Observatório da Educação - Boletim Ebulição no.20, março de 2007: Os desafios da educação inclusiva.

Confira também aqui o Banco de Fontes – Educação Especial e Inclusiva


FONTE:
OBSERVATÓRIO DA EDUCAÇÃO


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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Ensino Regular: inclusão responsável

Objetivo da inclusão é beneficiar o aprendizado, proporcionar a autonomia e o exercício da cidadania

Publicado em 1 de Agosto de 2009, às 8h57min | Jeferson Popiu | Fonte: Vanelirte Moretto / Gazeta do Paraná

O processo 23001.000045/2009-16, que versa sobre as diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, na modalidade de educação especial aguarda apenas homologação do Ministro da Educação, Fernando Haddad, porém vários pontos são questionados pelos educadores que trabalham há anos com a educação especial. A medida vem sendo “implantada” desde 2008, a partir da nova Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Entre as orientações de como deve funcionar, está a maneira como o serviço deve ser organizado, de forma que complemente o ensino regular, como oferta obrigatória e de responsabilidade dos sistemas de ensino.

O diretor social da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Cascavel, Pedro Martendhal Araújo, defende a discussão sobre a forma de inclusão dos alunos que frequentam a instituição e deixa claro que não é contra a inclusão desde que sejam ouvidas as pessoas diretamente envolvidas com a causa. “Não estão ouvindo as Apaes sobre o assunto, que é quem conhece e vive o dia a dia, porque a realidade é bem diferente do que se pensa em Brasília. A decisão não deve ser tomada em nível de gabinete. Os técnicos desconhecem a realidade na base, falta diálogo do Ministério da Educação com as escolas”.

Em Cascavel nas redes municipal e estadual de ensino portadores de diversas necessidades especiais já estão matriculados e frequentam o ensino regular como o aluno Kevin Luis Krokoscz Martignoni, de 13 anos de idade, que nasceu com síndrome de down. Ele freqüentou a Apae até os três anos de idade. Com esta idade foi matriculado em uma escola particular. Márcia, a mãe do garoto, conta que enquanto Kevin estava no maternal e na pré-escola I e II estava tudo bem, depois o garoto não conseguiu acompanhar os colegas de turma e enquanto ser humano começou a se frustrar e seu comportamento mudou. No início deste ano Kevin voltou a estudar no ensino regular. Está no segundo ano do ensino fundamental e tem se adaptado muito bem com a escola e os colegas.

Terezinha Odete Volkmann, integrante da equipe pedagógica com atuação na educação especial do NRE (Núcleo Regional de Ensino) de Cascavel, comenta que as escolas do Estado têm diversos alunos com vários tipos de deficiências, porém portadores de necessidades da educação especial são poucos. Para ela, nem todos que freqüentam a Apae podem ir para o ensino regular, “somente os que o comprometimento mental não é tão grave”.

O Paraná, segundo ela, optou pela inclusão responsável realizando-a aos poucos e oferecendo condições de acompanhamento, mas ela concorda que neste momento alguns alunos que freqüentam a Apae não se enquadrariam no ensino regular.

Para que os alunos especiais estejam inseridos no ensino regular é necessário oferecer condições, tanto na questão pedagógica quanto na estrutura física. Terezinha observa que desde 2004 todas as capacitações continuadas do Estado estão abordando o tema inclusão, mas que o ensino comum ainda não consegue oferecer respostas adequadas para alunos com grande comprometimento mental e múltiplo e que nem todas as escolas estão adequadas fisicamente para isso. “O Paraná se opõe à política de inclusão radical. É preciso fazer uma inclusão consciente e responsável”, diz Terezinha. “À medida que os alunos ingressam no ensino comum as condições vão sendo oferecidas”, acrescenta.

O movimento de inclusão de pessoas com algum tipo de dificuldade é mundial e para Terezinha a receptividade de alunos especiais tem sido boa por parte dos colegas de turma. “O preconceito está em todas as áreas e também aparece na escola, mas quando a escola recebe um aluno com deficiência ela aprende muito com isso, aprende a tolerância e a respeitar as diferenças”.

O objetivo da inclusão é beneficiar o aprendizado, proporcionar a autonomia e o exercício da cidadania. “Algumas escolas estão conseguindo lidar de forma melhor com a questão, outras não, mas é um processo e proporcionar a inclusão não quer dizer que as Apaes devam fechar”, comenta Terezinha.

Dados

Dados do NRE/Cascavel apontam que no Paraná estão matriculados na rede estadual de ensino 38 mil alunos com algum tipo de necessidade educacional especial, destes 2.944 pertencem ao NRE/Cascavel.

A inclusão realizada no Paraná teve significativos avanços nos últimos anos e contempla a diversidade de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, sejam elas decorrentes ou não de deficiências. A educação inclusiva para os alunos com deficiências/e ou diferenças tem feito parte das discussões escolares nos últimos anos.

O NRE/Cascavel desenvolve um processo de discussão continuada para o aperfeiçoamento da prática pedagógica dos professores que atuam nas áreas de deficiência mental/intelectual – transtornos funcionais específicos, visual, física/neuromotora, da surdez – surdo/cegueira, dos transtornos globais do desenvolvimento e superdotação/altas habilidades; discussões sobre a legislação; palestras com informações sobre todas as áreas das deficiências, legislação pertinente e a importância da rede de apoio no processo de inclusão educacional para os alunos do pró-funcionário e formação docente.

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Parecer: inclusão requer discussão

“Não estão ouvindo as Apaes sobre o assunto, a realidade é bem diferente do que se pensa em Brasília”...

Publicado em 31 de Julho de 2009, às 8h24min | Jeferson Popiu | Fonte: Vanelirte Moretto / Gazeta do Paraná


A inclusão propicia diversos benefícios. Para que seja bem-sucedida é necessário fazer de maneira que possibilite o acesso e seja discutida com a sociedade e os envolvidos com a causa. O Parecer nº 13/2009, da Câmara de Educação Básica que estabelece as “diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica, modalidade educação especial”, tem trazido preocupação de quem trabalha com portadores de necessidades especiais. O parecer está prestes a ser homologado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.

Pedro Martendhal Araújo, diretor social da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Cascavel, deixa claro que não é contra a inclusão desde que ela seja realizada de forma que sejam ouvidas as pessoas diretamente envolvidas com a causa. “Não estão ouvindo as Apaes sobre o assunto, que é quem conhece e vive o dia a dia, porque a realidade é bem diferente do que se pensa em Brasília. A decisão não deve ser tomada em nível de gabinete. Os técnicos desconhecem a realidade na base, falta diálogo do Ministério da Educação com as escolas”.

A Apae de Cascavel existe há 50 anos e atualmente tem 500 alunos, que freqüentam o ensino regular, além de desenvolver atividades como educação artística, física e musical. Também existem projetos voltados para o teatro, dança e informática. “Além da questão pedagógica temos trabalhos complementares. Os alunos são estimulados em aulas de pintura, artes, artesanato, equoterapia, hidroterapia, ginástica, teatro, além da área de saúde com atendimento odontológico, neurológico, psicológico e ortopédico”, comenta o diretor social.

Araújo defende o diálogo para oferecer o melhor aos alunos portadores de necessidades especiais. “Pelo que consta da resolução todos teriam que ser matriculados no ensino regular e além de nem todos estarem aptos a freqüentar a escola de ensino regular, as mesmas não oferecem todas as atividades que a escola especial oferece”, diz. “Receamos que um trabalho de anos desenvolvido na escola especial seja perdido e não somos contra a inclusão, tanto que a Apae tinha 700 alunos e hoje tem 500. Todos os alunos passíveis de inclusão vêm fazendo inclusão de forma constante, somos contra a maneira que o Ministério da Educação está procedendo, porque é necessário discutir o assunto na base com profissionais da escola especial e do ensino regular”, acrescenta.

Ele diz ainda que da mesma forma que houve casos em que alunos da Apae foram para o ensino regular e o resultado é satisfatório, há casos em que houve o retorno do aluno para a Apae.

Pedro tem um filho com 27 anos de idade que é portador de necessidades especiais e diz que tem consciência que ele não tem condições de freqüentar o ensino regular.

A psicóloga da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Lorena Grando Folador, comenta que a inclusão deve ser feita, porém deve ir para o ensino regular quem tem condições. E para que haja inclusão devem ser asseguradas alternativas de acesso como o atendimento psicólogo, de fisioterapia, de fonoaudiologia para que também não haja discriminação. “É todo um processo, um trabalho a ser feito. A criança precisa ser inserida e não discriminada”.

Entre os prejuízos que a criança pode ter ao ingressar no ensino regular podem estar a falta de incentivo para o aprendizado e ela acabar ficando isolada. Dependendo do grau de deficiência a psicóloga defende que a criança freqüente a Apae e o ensino regular.

Igor Libanio, fisioterapeuta da Apae, destacou alguns benefícios das atividades de equoterapia realizada com os alunos como a socialização, auto-confiança, melhora da postura e do equilíbrio. A equoterapia engloba a parte motora, educacional e psicológica. “Para que esta atividade seja realizada é necessário indicação médica”.

O aluno pode desenvolver a atividade sozinho ou acompanhado caso seja necessário.

INCLUSÃO: Parecer aguarda homologação

Aguardando apenas homologação por parte do Ministro da Educação, o processo 23001.000045/2009-16, que versa sobre as diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, na modalidade de educação especial, passou pelo Conselho Nacional de Educação, sendo aprovado pela relatora Clélia Brandão Alvarenga Craveiro e também pela Câmara de Educação Básica por unanimidade.

Mas vários pontos do texto do relatório são questionados pelos educadores que trabalham há anos com educação especial. A medida vem sendo ‘implantada’ desde 2008, a partir da nova “Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva”. Entre as orientações de como deve funcionar, está a foram como o serviço deve ser organizado, de forma que complemente o ensino regular, como oferta obrigatória e de responsabilidade dos sistemas de ensino.

No texto, está destacado que “essa Política resgata o sentido da Educação Especial expresso na Constituição Federal de 1988, que interpreta esta modalidade não substitutiva da escolarização comum e define a oferta do atendimento educacional especializado – AEE em todas as etapas, níveis e modalidades, preferencialmente no atendimento à rede pública de ensino”. Em outras palavras, as crianças com necessidades especiais serão matriculadas no ensino regular, junto com outros alunos, sendo substituído dessa forma a Educação Especial pelo ensino comum. Com isso, mudaria a organização de espaços educacionais separados para alunos com deficiência e a AEE seria planejada e oferecida em “turno inverso ao da escolarização, contribuindo efetivamente para garantir o acesso dos alunos à educação comum e disponibilizando os serviços e apoios que complementam a formação desses alunos nas classes comuns da rede regular de ensino”. Segundo a medida, isso viria “complementar” a modalidade de ensino.

sistemas públicos: Apoio técnico e financeiros

Para que a “Política Nacional” seja implementada foi aprovado um decreto presidencial afirmando o compromisso da União na prestação de apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino nos estados e municípios. Vale destacar que se considera atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.

Dessa forma, os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em Educação Especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público e esse, adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

A partir de janeiro de 2010 – caso homologada pelo ministro – serão computados então as matriculas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na Educação Básica regular. Ou seja, os alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação serão contabilizados duplamente no âmbito do Fundeb, quando matriculados em classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado.

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