Parecer: inclusão requer discussão
“Não estão ouvindo as Apaes sobre o assunto, a realidade é bem diferente do que se pensa em Brasília”...
Publicado em 31 de Julho de 2009, às 8h24min | Jeferson Popiu | Fonte: Vanelirte Moretto / Gazeta do Paraná
A inclusão propicia diversos benefícios. Para que seja bem-sucedida é necessário fazer de maneira que possibilite o acesso e seja discutida com a sociedade e os envolvidos com a causa. O Parecer nº 13/2009, da Câmara de Educação Básica que estabelece as “diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica, modalidade educação especial”, tem trazido preocupação de quem trabalha com portadores de necessidades especiais. O parecer está prestes a ser homologado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.
Pedro Martendhal Araújo, diretor social da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Cascavel, deixa claro que não é contra a inclusão desde que ela seja realizada de forma que sejam ouvidas as pessoas diretamente envolvidas com a causa. “Não estão ouvindo as Apaes sobre o assunto, que é quem conhece e vive o dia a dia, porque a realidade é bem diferente do que se pensa em Brasília. A decisão não deve ser tomada em nível de gabinete. Os técnicos desconhecem a realidade na base, falta diálogo do Ministério da Educação com as escolas”.
A Apae de Cascavel existe há 50 anos e atualmente tem 500 alunos, que freqüentam o ensino regular, além de desenvolver atividades como educação artística, física e musical. Também existem projetos voltados para o teatro, dança e informática. “Além da questão pedagógica temos trabalhos complementares. Os alunos são estimulados em aulas de pintura, artes, artesanato, equoterapia, hidroterapia, ginástica, teatro, além da área de saúde com atendimento odontológico, neurológico, psicológico e ortopédico”, comenta o diretor social.
Araújo defende o diálogo para oferecer o melhor aos alunos portadores de necessidades especiais. “Pelo que consta da resolução todos teriam que ser matriculados no ensino regular e além de nem todos estarem aptos a freqüentar a escola de ensino regular, as mesmas não oferecem todas as atividades que a escola especial oferece”, diz. “Receamos que um trabalho de anos desenvolvido na escola especial seja perdido e não somos contra a inclusão, tanto que a Apae tinha 700 alunos e hoje tem 500. Todos os alunos passíveis de inclusão vêm fazendo inclusão de forma constante, somos contra a maneira que o Ministério da Educação está procedendo, porque é necessário discutir o assunto na base com profissionais da escola especial e do ensino regular”, acrescenta.
Ele diz ainda que da mesma forma que houve casos em que alunos da Apae foram para o ensino regular e o resultado é satisfatório, há casos em que houve o retorno do aluno para a Apae.
Pedro tem um filho com 27 anos de idade que é portador de necessidades especiais e diz que tem consciência que ele não tem condições de freqüentar o ensino regular.
A psicóloga da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Lorena Grando Folador, comenta que a inclusão deve ser feita, porém deve ir para o ensino regular quem tem condições. E para que haja inclusão devem ser asseguradas alternativas de acesso como o atendimento psicólogo, de fisioterapia, de fonoaudiologia para que também não haja discriminação. “É todo um processo, um trabalho a ser feito. A criança precisa ser inserida e não discriminada”.
Entre os prejuízos que a criança pode ter ao ingressar no ensino regular podem estar a falta de incentivo para o aprendizado e ela acabar ficando isolada. Dependendo do grau de deficiência a psicóloga defende que a criança freqüente a Apae e o ensino regular.
Igor Libanio, fisioterapeuta da Apae, destacou alguns benefícios das atividades de equoterapia realizada com os alunos como a socialização, auto-confiança, melhora da postura e do equilíbrio. A equoterapia engloba a parte motora, educacional e psicológica. “Para que esta atividade seja realizada é necessário indicação médica”.
O aluno pode desenvolver a atividade sozinho ou acompanhado caso seja necessário.
INCLUSÃO: Parecer aguarda homologação
Aguardando apenas homologação por parte do Ministro da Educação, o processo 23001.000045/2009-16, que versa sobre as diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, na modalidade de educação especial, passou pelo Conselho Nacional de Educação, sendo aprovado pela relatora Clélia Brandão Alvarenga Craveiro e também pela Câmara de Educação Básica por unanimidade.
Mas vários pontos do texto do relatório são questionados pelos educadores que trabalham há anos com educação especial. A medida vem sendo ‘implantada’ desde 2008, a partir da nova “Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva”. Entre as orientações de como deve funcionar, está a foram como o serviço deve ser organizado, de forma que complemente o ensino regular, como oferta obrigatória e de responsabilidade dos sistemas de ensino.
No texto, está destacado que “essa Política resgata o sentido da Educação Especial expresso na Constituição Federal de 1988, que interpreta esta modalidade não substitutiva da escolarização comum e define a oferta do atendimento educacional especializado – AEE em todas as etapas, níveis e modalidades, preferencialmente no atendimento à rede pública de ensino”. Em outras palavras, as crianças com necessidades especiais serão matriculadas no ensino regular, junto com outros alunos, sendo substituído dessa forma a Educação Especial pelo ensino comum. Com isso, mudaria a organização de espaços educacionais separados para alunos com deficiência e a AEE seria planejada e oferecida em “turno inverso ao da escolarização, contribuindo efetivamente para garantir o acesso dos alunos à educação comum e disponibilizando os serviços e apoios que complementam a formação desses alunos nas classes comuns da rede regular de ensino”. Segundo a medida, isso viria “complementar” a modalidade de ensino.
sistemas públicos: Apoio técnico e financeiros
Para que a “Política Nacional” seja implementada foi aprovado um decreto presidencial afirmando o compromisso da União na prestação de apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino nos estados e municípios. Vale destacar que se considera atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.
Dessa forma, os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em Educação Especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público e esse, adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.
A partir de janeiro de 2010 – caso homologada pelo ministro – serão computados então as matriculas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na Educação Básica regular. Ou seja, os alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação serão contabilizados duplamente no âmbito do Fundeb, quando matriculados em classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado.
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