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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Ensino Regular: inclusão responsável

Objetivo da inclusão é beneficiar o aprendizado, proporcionar a autonomia e o exercício da cidadania

Publicado em 1 de Agosto de 2009, às 8h57min | Jeferson Popiu | Fonte: Vanelirte Moretto / Gazeta do Paraná

O processo 23001.000045/2009-16, que versa sobre as diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, na modalidade de educação especial aguarda apenas homologação do Ministro da Educação, Fernando Haddad, porém vários pontos são questionados pelos educadores que trabalham há anos com a educação especial. A medida vem sendo “implantada” desde 2008, a partir da nova Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Entre as orientações de como deve funcionar, está a maneira como o serviço deve ser organizado, de forma que complemente o ensino regular, como oferta obrigatória e de responsabilidade dos sistemas de ensino.

O diretor social da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Cascavel, Pedro Martendhal Araújo, defende a discussão sobre a forma de inclusão dos alunos que frequentam a instituição e deixa claro que não é contra a inclusão desde que sejam ouvidas as pessoas diretamente envolvidas com a causa. “Não estão ouvindo as Apaes sobre o assunto, que é quem conhece e vive o dia a dia, porque a realidade é bem diferente do que se pensa em Brasília. A decisão não deve ser tomada em nível de gabinete. Os técnicos desconhecem a realidade na base, falta diálogo do Ministério da Educação com as escolas”.

Em Cascavel nas redes municipal e estadual de ensino portadores de diversas necessidades especiais já estão matriculados e frequentam o ensino regular como o aluno Kevin Luis Krokoscz Martignoni, de 13 anos de idade, que nasceu com síndrome de down. Ele freqüentou a Apae até os três anos de idade. Com esta idade foi matriculado em uma escola particular. Márcia, a mãe do garoto, conta que enquanto Kevin estava no maternal e na pré-escola I e II estava tudo bem, depois o garoto não conseguiu acompanhar os colegas de turma e enquanto ser humano começou a se frustrar e seu comportamento mudou. No início deste ano Kevin voltou a estudar no ensino regular. Está no segundo ano do ensino fundamental e tem se adaptado muito bem com a escola e os colegas.

Terezinha Odete Volkmann, integrante da equipe pedagógica com atuação na educação especial do NRE (Núcleo Regional de Ensino) de Cascavel, comenta que as escolas do Estado têm diversos alunos com vários tipos de deficiências, porém portadores de necessidades da educação especial são poucos. Para ela, nem todos que freqüentam a Apae podem ir para o ensino regular, “somente os que o comprometimento mental não é tão grave”.

O Paraná, segundo ela, optou pela inclusão responsável realizando-a aos poucos e oferecendo condições de acompanhamento, mas ela concorda que neste momento alguns alunos que freqüentam a Apae não se enquadrariam no ensino regular.

Para que os alunos especiais estejam inseridos no ensino regular é necessário oferecer condições, tanto na questão pedagógica quanto na estrutura física. Terezinha observa que desde 2004 todas as capacitações continuadas do Estado estão abordando o tema inclusão, mas que o ensino comum ainda não consegue oferecer respostas adequadas para alunos com grande comprometimento mental e múltiplo e que nem todas as escolas estão adequadas fisicamente para isso. “O Paraná se opõe à política de inclusão radical. É preciso fazer uma inclusão consciente e responsável”, diz Terezinha. “À medida que os alunos ingressam no ensino comum as condições vão sendo oferecidas”, acrescenta.

O movimento de inclusão de pessoas com algum tipo de dificuldade é mundial e para Terezinha a receptividade de alunos especiais tem sido boa por parte dos colegas de turma. “O preconceito está em todas as áreas e também aparece na escola, mas quando a escola recebe um aluno com deficiência ela aprende muito com isso, aprende a tolerância e a respeitar as diferenças”.

O objetivo da inclusão é beneficiar o aprendizado, proporcionar a autonomia e o exercício da cidadania. “Algumas escolas estão conseguindo lidar de forma melhor com a questão, outras não, mas é um processo e proporcionar a inclusão não quer dizer que as Apaes devam fechar”, comenta Terezinha.

Dados

Dados do NRE/Cascavel apontam que no Paraná estão matriculados na rede estadual de ensino 38 mil alunos com algum tipo de necessidade educacional especial, destes 2.944 pertencem ao NRE/Cascavel.

A inclusão realizada no Paraná teve significativos avanços nos últimos anos e contempla a diversidade de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, sejam elas decorrentes ou não de deficiências. A educação inclusiva para os alunos com deficiências/e ou diferenças tem feito parte das discussões escolares nos últimos anos.

O NRE/Cascavel desenvolve um processo de discussão continuada para o aperfeiçoamento da prática pedagógica dos professores que atuam nas áreas de deficiência mental/intelectual – transtornos funcionais específicos, visual, física/neuromotora, da surdez – surdo/cegueira, dos transtornos globais do desenvolvimento e superdotação/altas habilidades; discussões sobre a legislação; palestras com informações sobre todas as áreas das deficiências, legislação pertinente e a importância da rede de apoio no processo de inclusão educacional para os alunos do pró-funcionário e formação docente.

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Parecer: inclusão requer discussão

“Não estão ouvindo as Apaes sobre o assunto, a realidade é bem diferente do que se pensa em Brasília”...

Publicado em 31 de Julho de 2009, às 8h24min | Jeferson Popiu | Fonte: Vanelirte Moretto / Gazeta do Paraná


A inclusão propicia diversos benefícios. Para que seja bem-sucedida é necessário fazer de maneira que possibilite o acesso e seja discutida com a sociedade e os envolvidos com a causa. O Parecer nº 13/2009, da Câmara de Educação Básica que estabelece as “diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica, modalidade educação especial”, tem trazido preocupação de quem trabalha com portadores de necessidades especiais. O parecer está prestes a ser homologado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.

Pedro Martendhal Araújo, diretor social da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Cascavel, deixa claro que não é contra a inclusão desde que ela seja realizada de forma que sejam ouvidas as pessoas diretamente envolvidas com a causa. “Não estão ouvindo as Apaes sobre o assunto, que é quem conhece e vive o dia a dia, porque a realidade é bem diferente do que se pensa em Brasília. A decisão não deve ser tomada em nível de gabinete. Os técnicos desconhecem a realidade na base, falta diálogo do Ministério da Educação com as escolas”.

A Apae de Cascavel existe há 50 anos e atualmente tem 500 alunos, que freqüentam o ensino regular, além de desenvolver atividades como educação artística, física e musical. Também existem projetos voltados para o teatro, dança e informática. “Além da questão pedagógica temos trabalhos complementares. Os alunos são estimulados em aulas de pintura, artes, artesanato, equoterapia, hidroterapia, ginástica, teatro, além da área de saúde com atendimento odontológico, neurológico, psicológico e ortopédico”, comenta o diretor social.

Araújo defende o diálogo para oferecer o melhor aos alunos portadores de necessidades especiais. “Pelo que consta da resolução todos teriam que ser matriculados no ensino regular e além de nem todos estarem aptos a freqüentar a escola de ensino regular, as mesmas não oferecem todas as atividades que a escola especial oferece”, diz. “Receamos que um trabalho de anos desenvolvido na escola especial seja perdido e não somos contra a inclusão, tanto que a Apae tinha 700 alunos e hoje tem 500. Todos os alunos passíveis de inclusão vêm fazendo inclusão de forma constante, somos contra a maneira que o Ministério da Educação está procedendo, porque é necessário discutir o assunto na base com profissionais da escola especial e do ensino regular”, acrescenta.

Ele diz ainda que da mesma forma que houve casos em que alunos da Apae foram para o ensino regular e o resultado é satisfatório, há casos em que houve o retorno do aluno para a Apae.

Pedro tem um filho com 27 anos de idade que é portador de necessidades especiais e diz que tem consciência que ele não tem condições de freqüentar o ensino regular.

A psicóloga da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Lorena Grando Folador, comenta que a inclusão deve ser feita, porém deve ir para o ensino regular quem tem condições. E para que haja inclusão devem ser asseguradas alternativas de acesso como o atendimento psicólogo, de fisioterapia, de fonoaudiologia para que também não haja discriminação. “É todo um processo, um trabalho a ser feito. A criança precisa ser inserida e não discriminada”.

Entre os prejuízos que a criança pode ter ao ingressar no ensino regular podem estar a falta de incentivo para o aprendizado e ela acabar ficando isolada. Dependendo do grau de deficiência a psicóloga defende que a criança freqüente a Apae e o ensino regular.

Igor Libanio, fisioterapeuta da Apae, destacou alguns benefícios das atividades de equoterapia realizada com os alunos como a socialização, auto-confiança, melhora da postura e do equilíbrio. A equoterapia engloba a parte motora, educacional e psicológica. “Para que esta atividade seja realizada é necessário indicação médica”.

O aluno pode desenvolver a atividade sozinho ou acompanhado caso seja necessário.

INCLUSÃO: Parecer aguarda homologação

Aguardando apenas homologação por parte do Ministro da Educação, o processo 23001.000045/2009-16, que versa sobre as diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, na modalidade de educação especial, passou pelo Conselho Nacional de Educação, sendo aprovado pela relatora Clélia Brandão Alvarenga Craveiro e também pela Câmara de Educação Básica por unanimidade.

Mas vários pontos do texto do relatório são questionados pelos educadores que trabalham há anos com educação especial. A medida vem sendo ‘implantada’ desde 2008, a partir da nova “Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva”. Entre as orientações de como deve funcionar, está a foram como o serviço deve ser organizado, de forma que complemente o ensino regular, como oferta obrigatória e de responsabilidade dos sistemas de ensino.

No texto, está destacado que “essa Política resgata o sentido da Educação Especial expresso na Constituição Federal de 1988, que interpreta esta modalidade não substitutiva da escolarização comum e define a oferta do atendimento educacional especializado – AEE em todas as etapas, níveis e modalidades, preferencialmente no atendimento à rede pública de ensino”. Em outras palavras, as crianças com necessidades especiais serão matriculadas no ensino regular, junto com outros alunos, sendo substituído dessa forma a Educação Especial pelo ensino comum. Com isso, mudaria a organização de espaços educacionais separados para alunos com deficiência e a AEE seria planejada e oferecida em “turno inverso ao da escolarização, contribuindo efetivamente para garantir o acesso dos alunos à educação comum e disponibilizando os serviços e apoios que complementam a formação desses alunos nas classes comuns da rede regular de ensino”. Segundo a medida, isso viria “complementar” a modalidade de ensino.

sistemas públicos: Apoio técnico e financeiros

Para que a “Política Nacional” seja implementada foi aprovado um decreto presidencial afirmando o compromisso da União na prestação de apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino nos estados e municípios. Vale destacar que se considera atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.

Dessa forma, os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em Educação Especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público e esse, adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

A partir de janeiro de 2010 – caso homologada pelo ministro – serão computados então as matriculas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na Educação Básica regular. Ou seja, os alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação serão contabilizados duplamente no âmbito do Fundeb, quando matriculados em classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado.

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terça-feira, 28 de julho de 2009

DIRETRIZES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA EDUCAÇÃO BÁSICA

O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Especial, considerando a Constituição Federal de 1988, que estabelece o direito de todos a educação; a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de janeiro de 2008; e o Decreto Legislativo nº 186, de julho de 2008, que ratifica a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), institui as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na educação básica, regulamentado pelo do Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008.

DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.

Os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, os com transtornos globais do desenvolvimento e os com altas habilidades/superdotação nas escolas comuns do ensino regular e ofertar o atendimento educacional especializado – AEE, promovendo o acesso e as condições para uma educação de qualidade.

O atendimento educacional especializado - AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.

Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.

Consideram-se serviços e recursos da educação especial àqueles que asseguram condições de acesso ao currículo por meio da promoção da acessibilidade aos materiais didáticos, aos espaços e equipamentos, aos sistemas de comunicação e informação e ao conjunto das atividades escolares.

Para o atendimento às necessidades específicas relacionadas às altas habilidades/superdotação são desenvolvidas atividades de enriquecimento curricular nas escolas de ensino regular em articulação com as instituições de educação superior, profissional e tecnológica, de pesquisa, de artes, de esportes, entre outros.

Nos casos de escolarização em classe hospitalar ou em ambiente domiciliar, o AEE é ofertado aos alunos público-alvo da educação especial, de forma complementar ou suplementar.

O AEE é realizado, prioritariamente, na Sala de Recursos Multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, podendo ser realizado, também, em centro de atendimento educacional especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado com a Secretaria de Educação.

DO PÚBLICO-ALVO

Considera-se público-alvo do AEE:

a. Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

b. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.

c. Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

DO FINANCIAMENTO

De acordo com o Decreto n. 6.571/08, os alunos público alvo da educação especial serão contabilizados duplamente no FUNDEB, quando tiverem matrícula em classe comum de ensino regular da rede pública e matrícula no atendimento educacional especializado - AEE, conforme registro no Censo escolar/ MEC/INEP do ano anterior. Dessa forma, são contempladas:

a. Matrícula na classe comum e na sala de recursos multifuncional da mesma escola pública;

b. Matrícula na classe comum e na sala de recursos multifuncional de outra escola pública;

c. Matrícula na classe comum e no centro de atendimento educacional especializado público;

d. Matrícula na classe comum e no centro de atendimento educacional especializado privado sem fins lucrativos.

DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO AEE

A oferta do atendimento educacional especializado - AEE deve constar no Projeto Pedagógico da escola de ensino regular, prevendo na sua organização:

a. Sala de recursos multifuncional: espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;

b. Matrícula do aluno no AEE: condicionada à matrícula no ensino regular da própria escola ou de outra escola;

c. Plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; cronograma de atendimento dos alunos;

d. Professor para o exercício da docência do AEE;

e. Profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuam no apoio às atividades de alimentação, higiene e locomoção.

f. Articulação entre professores do AEE e os do ensino comum.

g. Redes de apoio: no âmbito da atuação intersetorial, da formação docente, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que contribuam para a realização do AEE.

A oferta do atendimento educacional especializado - AEE, no centro de atendimento educacional especializado público ou privado sem fins lucrativos conveniado para essa finalidade, deve constar no projeto pedagógico do centro, contemplando na sua organização os recursos, o plano de AEE, os professores e demais profissionais, conforme orientação da Secretaria de Educação.

Os centros de atendimento educacional especializados devem cumprir as normativas estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema de ensino, quanto a sua autorização de funcionamento, em consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes.

DA FORMAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR

Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica na educação especial, inicial ou continuada.

São atribuições do professor do atendimento educacional especializado:

a. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial;

b. Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

c. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;

d. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

e. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

f. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

g. Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação.

h. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

i. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.

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