sexta-feira, 14 de agosto de 2009

MEC não homologa parecer do CNE sobre educação inclusiva

Uma resolução do Conselho Nacional da Educação (CNE) que torna obrigatória a matrícula de pessoas com deficiência no ensino comum, com a possibilidade de o aluno frequentar o atendimento educacional especializado no contra-turno, foi rejeitada pelo Ministério da Educação (MEC). A assessoria de comunicação do Ministério informou que o ministro Fernando Haddad não homologou o parecer e pediu ao CNE que o revise “à luz da Lei de Diretrizes de Diretrizes e Bases (9.394 de 1996) e do Decreto 6.571”.


A presidenta do CNE e relatora do parecer, Clélia Brandão, disse em entrevista ao Observatório da Educação não ter recebido ainda o posicionamento oficial do MEC. Ela entende que o parecer não traz nenhum problema. “Caso não seja homologado, será rediscutido no CNE, mas o parecer está dentro do decreto. A escolarização para criança e jovem com deficiência é fundamental, até para que se cumpra a Constituição”.

Em três de junho deste ano, o Conselho havia aprovado seu parecer nº 13, que regulamenta o decreto nº 6.571/2008, sobre as diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

De acordo com o documento, os alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação serão contabilizados duplamente no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), quando matriculados em classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado.

Obrigatoriedade

O ministro Fernando Haddad recebeu em audiência sobre o tema, em 4 de agosto, os deputados federais Maria do Rosário Nunes, presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, e Eduardo Barbosa, presidente da Federação Nacional das Apaes, além do senador Flávio Arns, presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Ao Observatório, Arns se posicionou contrário ao parecer, por extrapolar o decreto. “Deve haver a duplicidade no pagamento para aqueles que estão na classe comum e no atendimento educacional especializado. Isso é ótimo, mas nem todos devem obrigatoriamente estar na classe comum”. Ele entende que cabe à família e à própria pessoa com deficiência optar por frequentar ou não o ensino regular.

No entanto, a procuradora da república e autora do livro Direitos das pessoas com deficiência, Eugênia Fávero, ressalta que o parecer expressa princípios de convenção da ONU ratificada pelo Brasil, dispondo “expressamente que não há acesso à educação fora de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis”. Ela defende a integração dos dois tipos de ensino. “A criança tem direito ao sistema educacional inclusivo e ainda a todos os apoios e instrumentos específicos. Quem está só no serviço especializado está excluído” (leia aqui a entrevista completa).

Também entrevistado pelo Observatório da Educação, o deputado federal e presidente da Federação Nacional das Apaes, Eduardo Barbosa (PSDB-RJ), afirmou que a resolução não pode ser homologada porque extrapola a legislação em vigor, e o sistema educacional ainda não tem condições de lidar com a diversidade de deficiências existentes. “À medida que a escola comum vá criando possibilidades de atendimento às diversidades, a escola especial poderá ficar apenas com aqueles de maior comprometimento” (leia aqui a entrevista completa).

Transformação

Já Eugênia afirma que a ideia de ensinar crianças apenas em ambiente segregado é uma questão cultural que “precisa cair por terra”. “Não é novo isso, já aconteceu em relação às mulheres. Em relação às pessoas com deficiência, ainda tem um tabu muito grande”.

O Observatório da Educação também entrevistou Fábio Adiron, pai de um menino de dez anos com síndrome de Down e membro da comissão executiva do Fórum Permanente de Educação Inclusiva. Ele aprova o parecer nº 13 por considerar que, na escola comum, educa-se a criança para ter autonomia. “Somos a favor da educação especial e contra a escola especial, que é um modelo de segregação. A educação especial é uma necessidade específica do aluno que está na escola” (leia aqui a entrevista completa).

Saiba mais


Leia aqui o artigo Inclusão desafia a educação especial, escrito por Lucio Carvalho, colaborador da Inclusive - Agência para Promoção da Inclusão.

Leia também as entrevistas com:

Eugênia Fávero, procuradora da república e autora do livro Direitos das pessoas com deficiência, pela WVA Editora (leia aqui)

Deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-RJ), presidente da Federação Nacional das APAEs (leia aqui)

Fábio Adiron
, membro da comissão executiva do Fórum Permanente de Educação Inclusiva e pai de um menino de dez anos com síndrome de Down (leia aqui)


Na próxima edição do boletim, serão publicadas entrevistas com Ana Maria Barbosa, coordenadora do programa Rede Saci, da USP; e Marcos Mazzotta, membro-fundador do Laboratório de Estudos sobre Deficiências, do Instituto de Psicologia da USP, professor (aposentado) da Faculdade de Educação da USP e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Carta da Federação Nacional das APAEs em repúdio ao parecer.

Leia o parecer na íntegra.

Sites que abordam a temática:

http://agenciainclusive.wordpress.com/ - Agência Inclusive: Agência para a promoção da inclusão

http://saci.org.br/ - Rede Saci

http://www.escoladegente.org.br/ - Comunicação em inclusão

http://www.observatoriodaeducacao.org.br/ebulicao/ebul20/ - Observatório da Educação - Boletim Ebulição no.20, março de 2007: Os desafios da educação inclusiva.

Confira também aqui o Banco de Fontes – Educação Especial e Inclusiva


FONTE:
OBSERVATÓRIO DA EDUCAÇÃO


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